ALVARÁ - DE 3 DE JANEIRO DE 1820
Erige em Villa o logar de Morro-Queimado, com a denominação de Villa da Nova Friburgo.
Eu El-Rei. Faço saber aos que este Alvará virem Que tendo estabelecido no districto de Cantagallo e Fazenda denominada Morro-Queimado, uma colônia de Suissos para promover a prosperidade deste meu Reino do Brasil, e devendo-se esperar que de sua industria applicada á fertilidade dos terrenos que lhe tenho concedido, resulte em breve tempo, pela abundancia dos meios de subsistência, grande augmen de população: Hei por bem crear em Villa o logar de Morro-Queimado, em que se acham estabelecidos aquelles colonos, com a denominação de Villa da Nova Friburgo; e ordenar que se elejam dous Juízes Ordinários, um dos Orphãos, três Vereadores, um Procurador do Conselho e dous Almotacés, os quaes administrarão a justiça, na conformidade dos regimentos que lhe são dados pelas minhas leis e estylos do Reino: E sou outrosim servido crear dous Officios de Tabelião do Publico Judicial e Notas da mesma villa, ficando ao primeiro annexos os de Escrivão da Camara, Almotaceria, e sizas, e ao segundo o de Escrivão de Orphãos; e os Officios de Alcaide e Escrivão do seu cargo; os quaes todos servirão na conformidade das leis, e regimentos que lhes são estabelecidos.
A referida villa, que ficará desmembrada da de Cantagallo, terá por termo o districto da freguezia de S. João Baptista da mesma Colônia, que alli mando crear; e gozará de todas as prerogativas, previlégios de que gozam as mais villas dos meus Reinos.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da supplicação; e a todos os Tribunaes, Ministros, Justiças, e quaesquer pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar. E valerá como Carta passada dela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mai de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 3 de Janeiro de 1820.
REI com guarda.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal.