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ATO DECLARATÓRIO N° 3, DE 1990
Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5° do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 283, de 14 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil", conforme decisão do Congresso Nacional, em sessão de 17 de dezembro de 1990.
Senado Federal, 26 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente