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ATO DECLARATÓRIO N° 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Torna insubsistente a Medida Provisória n° 127 de 14 de dezembro de 1989.

Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5° do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 127, de 14 de dezembro de 1989, que "dispõe sobre a doação, sem encargos, das ações de propriedade da União, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A. (Ceasas)", conforme decisão do Congresso Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 1989.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente