ATO DECLARATÓRIO

O Presidente do Senado Federal faz saber que, em sessão realizada no dia 20 de novembro de 2002, o Plenário da Casa declarou prejudicada a Medida Provisória nº- 62, de 22 de agosto de 2002, que “altera o art. 25 da Lei nº- 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, em virtude da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº- 27, de 2002, a ela oferecido.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente