DECRETO N. 7.037 – DE 1 DE ABRIL DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista das Escolas João Luiz Alves e Quinze de Novembro, do Ministério da justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício, as anexas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista das Escolas João Luiz Alves e Quinze de Novembro, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição às que acompanham o decreto n. 6.667, de 3l de dezembro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância total de 222:600$0 (duzentos e vinte e dois contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta das dotações de 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis) e 131 :400$0 (cento e trinta e um contos e quatrocentos mil réis), respectivamente, dos itens 22 e 23 da Subconsignação 05 – Mensalista, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente Orçamento do referido Ministério, e 82:800$0 (oitenta e dois contos e oitocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
MINISTÉRIO – JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
REPARTIÇÃO– ESCOLA JOÃO LUIZ ALVES
TABELA NUMÉRICA
Ref. De Salário Despesa
Salário mensal anual
Número Função
1 Armazenista .......................................................... XI 600$0 7:200$0
1 Dentista ............................................................... XIII 700$0 8:400$0
2 Auxiliar de Ensino................................................. VII 400$0 9:600$0
1 Auxiliar de Escritório............................................. VII 400$0 4:800$0
1 Praticante de Escritório......................................... VI 350$0 4:200$0
1 Feitor...................................................................... XI 600$0 7:200$0
4 Inspetor Auxiliar .................................................... V 300$0 14:400$0
1 Maquinista ............................................................. IX 500$0 6:000$0
1 Maquinista Auxiliar................................................. V 300$0 3:600$0
1 Médico ................................................................... XIII 700$0 8:400$0
1 Motorista Auxiliar ................................................... V 300$0 3:600$0
1 Zelador................................................................... VII 400$0 4:800$0
16 82 :200$0
REPARTIÇÃO – ESCOLA QUINZE DE NOVEMBRO
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
1 | Armazenista................................................................ | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Artífice......................................................................... | VII | 400$0 | 4:800$0 |
1 | Dentista....................................................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
14 | Auxiliar de Ensino....................................................... | VII | 400$0 | 67:200$0 |
10 | Inspetor Auxiliar.......................................................... | V | 300$0 | 36:000$0 |
1 | Laboratorista Auxiliar.................................................. | VII | 400$0 | 4:800$0 |
1 | Maquinista Auxiliar..................................................... | V | 300$0 | 3:600$0 |
1 | Médico........................................................................ | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
30 |
|
|
| 140:400$0 |