DECRETO N. 7031 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1878

Declara rescindido o contracto celebrado com o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, para a construcção de um mercado no canal do Mangue da Cidade Nova.

Attendendo ao que representaram o Inspector Geral das Obras Publicas da Côrte e a Junta Central de Hygiene com referencia á construcção do mercado do canal do Mangue da Cidade Nova, de que é concessionario o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, allegando que as obras estão sendo executadas de modo a impossibilitarem de funccionar as galerias de esgoto de aguas pluviaes naquella parte do dito canal, e a prejudicarem gravemente a saude publica:

Hei por bem declarar rescindido o contracto que o mencionado Doutor celebrára para a construcção daquelle mercado.

O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.