DECRETO N. 7029 – DE 16 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:550$ para occorrer ao pagamento de ajuda de custo e subsidios a que tem direito o senador José Gomes Pinheiro Machado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:550$ para occorrer ao pagamento de ajuda de custo relativa ao anno de 1893 e de subsidios concernentes aos periodos de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 12 de maio a 28 de agosto de 1892, de 1 de julho a 25 de setembro de 1893, de 1 a 31 de outubro de 1894 e de 1 de fevereiro a 31 de março de 1902, a que fez jús o general José Gomes Pinheiro Machado, na qualidade de senador pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.