DECRETO N. 7.028 – DE 28 DE MARÇO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar de 1 de março a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro do Ministério da Guerra em substituição à que acompanha o decreto número 6.667, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância de 148:200$0 (cento e quarenta e oito contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário sendo 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) da Subconsignação 05 e 135:000$0 (cento e trinta e cinco contos de réis), da Subconsignação 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.