DECRETO N. 7028 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1878
Altera o modelo dos diplomas de Engenheiros de minas.
Attendendo ao que Me propoz o Director da Escola de Minas de Ouro Preto, Hei por bem decretar que o diploma de Engenheiro de minas, de que trata o art. 17 do Regulamento annexo ao Decreto nº 6026 de 6 de Novembro de 1875, seja passado conforme o modelo, que com este baixa, assignado pelo Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Modelo do diploma de Engenheiro de minas, a que se refere o Decreto nº 7028 desta data
IMPERIO DO BRAZIL
ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO
Eu........ Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio do Brazil, faço saber que o Sr................, nascido a.........., em......., foi approvado nas materias do curso da Escola de Minas de Ouro Preto nos termos do art. 17 do Regulamento annexo ao Decreto nº 6026 de 6 de Novembro de 1875, e portanto acha-se habilitado para exercer a sua profissão de Engenheiro de minas; em firmeza do que mandei passar este diploma, com o qual o dito senhor gozará dos direitos inherentes ao mesmo diploma.
Rio de Janeiro em.....
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio.
(Assignatura)
O Director da Escola de Minas de Ouro Preto.
(Assignatura)
(Assignatura do Engenheiro)
(O diploma será impresso em pergaminho, e terá fita azul e encarnada.)
(Adiante do nome se mencionará a filiação, se fôr declarada.)
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1878. - Carlos Leoncio de Carvalho.