DECRETO N. 7022 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1878
Concede privilegio a Gustavo Hugo Elste para o processo de sua intenção destinado á conservação de linguas de gado.
Attendendo ao que Me requereu Gustavo Hugo Elste, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos para usar do processo, que declara ter inventado para conservação de linguas de gado e cuja descripção depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.