Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.018 – DE 26 DE MARÇO DE 1941
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas para vigorar no corrente exercício, a partir de 1 de abril, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1941. 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
CLBR Vol. 02 Ano 1941 Págs. 504 a 512 Tabelas.