DECRETO N

DECRETO N. 7.013 – DE 25 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para a remodelação da ala-sul do edifício da Administração das Docas e Obras do Porto do Recife, de que é concessionário o Estado de Pernambuco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento provável, na importância total de 72:231$177 (setenta e dois contos duzentos e trinta e um mil cento e setenta e sete réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a remodelação da ala-sul do edifício da Administração das Docas e Obras do Porto do Recife, de que é concessionário o Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital do porto, de acordo com o contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.