Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.007 – DE 21 DE MARÇO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República resolve extinguir de acordo com o art. 163 do decreto-lei n. 2.291, de 8 de junho de 1940 e a tabela anexa ao decreto-lei n. 2.480, de 13 de agosto do mesmo ano, por se achar vago, o cargo excedente de juiz de Direito da comarca de Brasílea do Território do Acre, padrão “P", do Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.