DECRETO N. 6997 – DE 19 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:573$331, supplementar á verba n. 26 do art. 2º da lei de orçamento de exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1878, de 10 de junho corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:573$331, supplementar á verba n. 26 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1908, para occorrer, de accôrdo com a demonstração junta, ao pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo citado decreto a diversos empregados da Escola Polytechnica, no periodo de 15 de junho a 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos, concedido pelo decreto legislativo n. 1878, de 10 de junho corrente, a diversos empregados da Escola Polytechnica, no periodo de 15 de junho a 31 de dezembro de 1908
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Augmento annual de cada empregado |
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De classe | ||
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4 amanuenses................................................................. | 1:200$000 | 653$333 | 2:613$332 |
1 bibliothecario................................................................. | 1:200$000 | 653$333 | 653$333 |
1 sub-bibliothecario........................................................... | 1:200$000 | 653$333 | 653$333 |
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| 4:573$331 |
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 19 de junho de 1908. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto. – Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto. – J. Bordini, director geral.