DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7° da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, trezentos e três mil e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
JOSÉ SARNEY
Eva Maria Cella Dal Chiavon
ANEXO