DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta nos Processos Administrativos nos 53000.022611/2003 e 53740.000034/1993,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. pelo Decreto no 850, de 6 de abril de 1962, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Art. 2º  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Jose Artur Filardi Leite