DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital social da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

          Alexandre Antonio Tombini