Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 28, de 2000.

Autoriza o Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado de Melhoria Social - Fundopimes, administrado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. (Banrisul), no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a preços de setembro de 1999, destinada a obras de infra-estrutura urbana.

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art. 1º É o Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado de Melhoria Social - Fundopimes, administrado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a preços de setembro de 1999.

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se a financiar obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da operação: R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais);

II - encargos financeiros:

a) taxa de juros: 0,6434% a.m. (seis mil, quatrocentos e trinta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês), exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização;

b) indíce de atualização: correspondente à Taxa Referencial TR;

III - finalidade: financiamento para investimento em infra-estrutura urbana;

IV - prazo: quarenta e oito meses, após doze meses de carência;

V - garantias: cotas-partes do ICMS e FPM;

VI - vencimento: 30 de dezembro de 2005;

VII - liberação dos recursos: R$1.365.172,03 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e três centavos) em 2000 e R$734.827,97 (setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) em 2001.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados da data da sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE