Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO N.º 28, DE 1999
Revoga o § 3º-B do art. 12 da Resolução n.º 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É revogado o § 3º-B do art. 12 da Resolução n.º 78, de 1998, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1999
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 43, de 21-12-2001.