Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 junto à Japan International Cooperation Agency (Jica).

O SENADO FEDERAL resolve:

ART. 1º É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 (sete bilhões e cento e cinqüenta e quatro milhões de ienes) junto à Japan International Cooperation Agency (Jica).

Parágrafo único. A operação de crédito externo a que se refere o caput deste artigo destina-se a financiar o crédito agrícola, no âmbito do Terceiro Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados (Proceder III), a ser executado nos Estados do Maranhão e Tocantins, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

ART. 2º A operação de crédito externo autorizada obedecerá às seguintes características financeiras:

a) devedor: República Federativa do Brasil;

b) credor: Japan International Cooperation Agency (Jica);

c) valor: Y 7.154.000.000,00;

d) juros: 2,75 % a.a. fixos;

e) taxa de administração: 0,1% flat;

f) juros de mora: 14,5% a.a.;

g) condições de pagamento:

- do principal: trinta e uma parcelas iguais, pagáveis semestral e consecutivamente, vencendo-se a primeira em 4 de setembro de 1999 e a última em 4 de setembro de 2014;

- dos juros: semestralmente vencidos;

- da Administration charge: trinta dias após a execution date, mas não antes da emissão do certificado de registro.

ART. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

ART. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 04-04-1994.