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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 junto à Japan International Cooperation Agency (Jica).
O SENADO FEDERAL resolve:
ART. 1º É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 (sete bilhões e cento e cinqüenta e quatro milhões de ienes) junto à Japan International Cooperation Agency (Jica).
Parágrafo único. A operação de crédito externo a que se refere o caput deste artigo destina-se a financiar o crédito agrícola, no âmbito do Terceiro Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados (Proceder III), a ser executado nos Estados do Maranhão e Tocantins, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
ART. 2º A operação de crédito externo autorizada obedecerá às seguintes características financeiras:
a) devedor: República Federativa do Brasil;
b) credor: Japan International Cooperation Agency (Jica);
c) valor: Y 7.154.000.000,00;
d) juros: 2,75 % a.a. fixos;
e) taxa de administração: 0,1% flat;
f) juros de mora: 14,5% a.a.;
g) condições de pagamentos:
- do principal: trinta e uma parcelas iguais, pagáveis semestralmente de 4 de outubro de 1999 a 4 de outubro de 2014;
- dos juros: semestralmente vencidos;
- da Administration charge: trinta dias após a execution date, mas não antes da emissão do certificado de registro.
ART. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
ART. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de março de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 28, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 junto a Japan International Cooperation Agency (Jica).
O SENADO FEDERAL resolve:
Retificação
Na Resolução n° 28, de 1994, publicada no DO de 21.3.94, Seção I, pág. 3926, onde se lê no art. 2° alínea g), condições de pagamento: - do principal: trinta e uma parcelas iguais, pagáveis semestralmente de 4 de outubro de 1999 a 4 de outubro de 2014; leia-se: g) condições de pagamento: - do principal: trinta e uma parcelas iguais, pagáveis semestral e consecutivamente, vencendo-se a primeira em 4 de setembro de 1999 e a última em 4 de setembro de 2014.)