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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Xavier (RS) a contratar operação de crédito, junto ao Fundo de Investimentos Urbanos (Fundurbano(RS), no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Porto Xavier (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Investimento Urbanos (Fundurbano/RS) no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de calçamento e asfaltamento na sede do Município de Porto Xavier (RS).

Art. 2º As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, tendo como base os dados orçamentários usados no Mapa de Apuração da Receita Líquida;

b) Prazo para desembolso dos recursos: trinta a sessenta dias;

c) juros: correção pela variação da Ufir;

d) índice de atualização monetária: os valores liberados serão corrigidos pela correção monetária (Ufir);

e) garantia: caução de quotas-partes do ICMS;

f) destinação dos recursos: calçamento urbano;

g) condições de pagamento:

- do principal: em doze parcelas trimestrais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas trimestrais.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente