1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar empréstimo externo no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas.
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo, no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado ao financiamento parcial do Programa Nacional do Meio Ambiente, a ser executado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Art. 2º A operação realizar-se-á de acordo com as seguintes características básicas:
a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor: US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano, acima do custo de captação de recursos pelo banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;
d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,850,000.00 (cinco milhões e oitocentos e cinqüenta mil dólares americanos) vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1994 e a última em 15 de abril de 2004;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano, sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1994.
Art. 3º A autorização prevista nesta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de julho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente