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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 16, §§ 1° e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 28, DE 1989
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 1° São aprovadas as contas apresentadas pelo Governador José Aparecido de Oliveira, do Distrito Federal, concernentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente