Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO Nº 28, de 1988
Modifica o art. 2º da Resolução nº 22, de 26 de janeiro de 1988.
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 22, de 26 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão constituir-se-á de 11 (onze) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de fevereiro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente