Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$152.682.159,14 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e quatorze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 5.036.261 obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável - ORTRJ, equivalente a Cz$152.682.159,14 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e quatorze centavos), considerado o valor nominal do titulo de Cr$30.316,57, vigente em março de 1985, destinado à complementação do giro da dívida consolidada interna mobiliaria, vencível no exercício de 1985, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE ABRIL DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente