Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE - PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito no valor de Cr$745.487,756,68 (setecentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$745.478.756,68 (setecentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), correspondente a 151.952,39 ORTNs de Cr$4.554,05 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), vigente em julho/83, e 10.773,76 ORTNs de Cr$4.963,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e noventa e um centavos), vigente em agosto/83, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de veículos e aparelhos de comunicação para expansão de melhoria do sistema de policiamento ostensivo da Região Metropolitana de Recife, e adequação da Casa de Oliveira Lima e Museu Ambiental e Biblioteca de referências de Pernambuco, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE JUNHO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
REP01+++
*Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE - PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito no valor de Cr$745.478.756,68 (setecentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$745.478.756,68 (setecentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), correspondente a 151.952,39 ORTNs de Cr$4.554,05 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), vigente em julho/83, e 10.773,76 ORTNs de Cr$4.963,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e noventa e um centavos), vigente em agosto/83, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de veículos e aparelhos de comunicação para expansão de melhoria do sistema de policiamento ostensivo da Região Metropolitana de Recife, e adequação da Casa de Oliveira Lima em Museu Ambiental e Biblioteca de referências de Pernambuco, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE JUNHO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
1º vice - presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA
* Republicada por incorreção na anterior