Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, ADALBERTO SENA, 2º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE1974
Autorizo o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), destinado a financiar a construção de rodovia estadual.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DERPA, operação de empréstimo externo, no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) de principal, com a Internacional Export. and Financer Company, de New York, Estados Unidos da América, para financiar a construção da Rodovia PA-82 (Belém-Marabá), naquele Estado.
Art. 2º - A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazo, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.117, de 2 de julho de 1974, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará, homologada pelo Decreto nº 8.773, de 8 de julho de 1974, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 8 de julho de 1974.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 2, de 4 de abril de 1974, do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1974.
Adalberto Sena
2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 32/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 17-8-74