Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do item 29 do art. 52 do Regime Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 28, de 1971.
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 50, de 1970.
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 50, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, bem como obras de saneamento básico do Estado do Rio de Janeiro, desde que atendidas as demais exigências do órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1971.
carlos lindenberg
1º. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 39/71)
Publicada no DCN (Seção II) de 6-8-71.