Nos termos do art. 45, nº V, da Constituição Federal, eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1968.

Rejeita o Decreto-lei nº 341, de 22 de dezembro de 1967.

Artigo único – É rejeitado, tendo em vista a decisão do Senado Federal em sessão de 12 de março de 1968, e nos termos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 341, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-Leis nºs 157 e 238, de 10 e 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Decreto Legislativo nº 11/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 23-4-68