Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

resolução Nº 28, de 1967.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Moema Fernandes Távora, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É prorrogada, por um ano, a partir de 1º de março, a licença concedida pela Resolução nº 89, e 1965, que pôs à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, nos termos do art. 300, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, Oficial Legislativo, PL-6, Moema Fernandes Távora.

SENADO FEDERAL, em 14 de março de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 24/67)

Publicada no DCN (Seção II) de 15-3-67.