Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
Resolução nº 28, de 1964.
Restabelece a tribuna do Plenário.
Art. 1º A Comissão Diretora providenciará o restabelecimento da tribuna no Plenário das Sessões, destinada ao uso facultativo da palavra pelos membros da Casa.
Art. 2º A providência prevista nesta Resolução deverá ser executada no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1964.
Auro moura andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 18/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 6-8-64