Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Resolução nº 28, de 1963.

Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 31, de 1962.

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 31, de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O provimento dos cargos de que trata o art. 2º será feito dentre os candidatos que se habilitarem em concurso interno de provas, ao qual concorrerão os integrantes das duas classes na carreira de Taquígrafo de Debates.

§ 1º - Se após esse concurso interno subsistir vaga no cargo de Taquígrafo-Revisor, abri-se-á concurso público para o seu provimento.

§ 2º - As provas dos concursos versarão sobre Taquigrafia, Revisão de Debates, Prática Legislativa e Cultura Geral.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1963.

Auro moura andrade

Presidente do Senado Federal

(Projeto de Resolução nº 33/63)

Publicada do DCN (Seção II) de 20-9-63