Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1961.

Dá nova redação ao art. 245, I, da Resolução nº 6, de 1960 (Regulamento da Secretaria do Senado Federal).

Art. 1º - Dê-se ao item I do art. 245 da Resolução nº 6, de 1960, a seguinte redação:

“I - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado em órgão de administração direta, autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público;”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade

Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 1/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 20-7-61.