Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1956

Artigo único - É o Senador Kerginaldo Cavalcante autorizado a participar da Delegação do Brasil às solenidades da posse do Presidente da República do Equador.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL