O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1954

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 167 do Regimento Interno, no Título VIII - Dos Orçamentos -, dois  parágrafos, que receberão os nºs 2 e 3 (passando a § 1º o atual parágrafo único), com os seguintes dizeres:

"§ 2º - No curso do mês de novembro, a Mesa, independentemente de requerimento do Plenário, poderá incluir em Ordem do Dia qualquer anexo do Orçamento, com prioridade sobre matéria já em discussão ou votação iniciada, ainda que em regime de urgência.

§ 3º - Sendo a proposição, no todo ou em parte, recebida após o dia 31 de outubro, o prazo de que trata o art. 166 do Regimento para apresentação de emendas perante a mesa independerá da distribuição de avulsos, desde que o texto esteja publicado no Diário do Congresso Nacional."

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência