Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2000.
Altera a Resolução nº 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal, a fim de elevar em R$12.100.569,02 (doze milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos) o valor do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinamento de Dívidas, firmado entre a União e o Estado de Goiás.
O SENADO FEDERAL
RESOLVE:
Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações no texto do art. 2º da Resolução nº 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal:
“a) elevar para R$1.352.456.623,37 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), o valor total da dívida do Estado de Goiás a ser adquirida pela União, a que se refere os incisos I e II;
b) elevar para R$1.175.158.331,98 (um bilhão, cento e setenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), o valor da dívida do Estado de Goiás a ser refinanciado pela União, a que se refere o inciso II;
c) elevar para R$241.661.611,11 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscnetos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e onze centavos) o valor da dívida contratual - CEF (Votos CMN nºs 162 e 175, de 1995, e suas alterações), a que se refere a alínea “d” doo inciso II;
d) elevar para R$235.031.666,39 (duzentos e trinta e cinco milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) o valor referente à amortização extraordinária, de que trata o inciso V;
e) elevar para R$940.126.665,59 (novecentos e quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) o valor referente à amortização ordinária, de que trata o inciso VI.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente