Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar operação de crédito, no valor de Cr$18.030.691,00 (dezoito milhões, trinta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros).
Art. 1º - É o Estado de Sergipe, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cr$18.030.691,00 (dezoito milhões, trinta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros), destinado ao financiamento da implantação de dois centros sociais urbanos em Aracaju e Propriá e da construção de uma unidade psiquiátrica no Município de Nossa Senhora do Socorro, naquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE