Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução Nº 27, de 1967.

Prorroga por um ano, a licença concedida a Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar-Legislativo, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É prorrogada, por mais 1 (um) ano, a partir de 9 de fevereiro do decorrente ano, a licença concedida pela Resolução nº 3, de 1966, que pôs a disposição do Banco Nacional de Habilitação, no Estado da Guanabara, nos termos dos arts. 92 e 369, da Resolução nº 6, de 1960, com vencimentos, o Auxiliar-Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Renato Vieira da Fonseca.

SENADO FEDERAL,  8 de março de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

RET01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*)resolução Nº 27, de 1967.

Prorroga por um ano, a licença concedida a Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar-Legislativo, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É prorrogada, por mais 1 (um) ano, a partir de 9 de fevereiro do decorrente ano, a licença concedida pela Resolução nº 3, de 1966, que pôs à disposição do Banco Nacional de Habilitação, do Estado da Guanabara, nos termos dos arts. 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimentos, o Auxiliar-Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Renato Vieira da Fonseca.

SENADO FEDERAL,  8 de março de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.C.N. de 9 de março de 1967.