Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
resolução nº 27, de 1963.
Altera a Resolução nº 20, de 1963.
Art. 1º - Denominar-se-á "Serviço de Informação Legislativa" o órgão de que trata o art. 6º da Resolução nº 20, de 1963, cujas normas regerão a sua implantação.
Art. 2º - O pessoal lotado nos Serviços Gráficos e no Serviço de Informação Legislativa não poderá, em hipótese alguma, ser posto à disposição de outros serviços do Senado, inclusive Gabinetes, ou de órgão estranho à Casa.
SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1963.
auro moura andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 37/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 6-9-63.