Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1961.

Dispõe sobre instalações destinadas ao Presidente do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1º - Ao Presidente do Senado Federal, exercendo essas funções nos termos do art. 61, da Constituição Federal, serão asseguradas, na parte do Palácio do Congresso Nacional sob a jurisdição do Senado Federal, área e instalações adequadas ao exercício de suas funções.

Parágrafo único - O gabinete do Presidente do Senado Federal disporá de pessoal na forma do Regulamento da Secretaria e resoluções que o completem.

Art. 2º - A Comissão Diretora providenciará, anualmente, a inclusão, no Orçamento da União, no subanexo do Senado Federal, das dotações necessárias à manutenção do gabinete mencionado no artigo anterior e à execução dos serviços nele compreendidos.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 64/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 20-7-61.