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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1990
Rerratifica a Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal.
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140 de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzeiros, a 15.000.000,00 de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura na Cidade de Manaus e em cidades do interior do Estado".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente