Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1979
Autoriza a Prefeitura de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura de Uberaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional do Habitação - BNH - destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação em áreas de conjuntos habitacionais daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE