Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1976.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$228.560.830,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operações de crédito no montante de Cr$228.560.830,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta cruzeiros), a fim de que possa contratar empréstimos junto às seguintes entidades de créditos: Banco do Estado de São Paulo S.A., Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., e Banco do Brasil S.A., destinados ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de saneamento, urbanismo e transportes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE