LEI Nº 11.928, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         João Luiz Silva Ferreira