LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           João Luiz Silva Ferreira