Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.916, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento