LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  31  de  março  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

        Tarso Genro