LEI Nº 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Denomina “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” trecho da BR-401, no Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  31  de  março  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         Alfredo Nascimento