LEI Nº 11.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  dezembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva